Apresentamos uma Tabela com as datas das obrigatoriedades de Escrituração do Bloco K

OBRIGADOS AO BLOCO K DO SPED FISCAL ICMS NOVO

 

CRC/CE inicia ações do projeto MasterPlan Contábil

03/07/2018

Na última segunda-feira (02/07), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC /CE), Robinson de Castro, e membros da Diretoria do Conselho estiveram reunidos com técnicos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), para discutir as primeiras ações do projeto MasterPlan Contábil, na sede do SEBRAE.WhatsApp Image 2018-07-03 at 15.45.03

O profissional da Contabilidade passará por uma transição na forma de atuar nos próximos anos, em razão do avanço tecnológico. Para acompanhar essa transformação, o CRCCE partiu na frente e desenvolverá o planejamento estratégico da classe contábil, o MasterPlan Contábil.

Com a participação das entidades de classe, a iniciativa pretende mapear e diagnosticar oportunidades e obstáculos enfretados na profissão para desenvolver novos líderes para a classe e trabalhar a visão de futuro da profissão.

“Essa foi uma reunião para aprofundar o conhecimento dos técnicos que irão nos ajudar a realizar o Masterplan”, afirmou a vice-presidente de Ações Institucionais, Augusta Barbosa.

Master Plan
A proposta do Master Plan Contábil é elaborar um planejamento estratégico para a classe contábil. O Plano norteará as ações dos diversos segmentos profissionais contábeis (Professores, Empresários, Setor Público, Executivos, Profissionais de uma forma geral), assim como das entidades de classe (Sindicatos, Associações, Conselho), em busca da valorização profissional, bem como da inserção do profissional da contabilidade como protagonista na sociedade. Além disso, o projeto pretende investir na qualificação do profissional contábil e na formação de novos líderes.

 

Telebrás perde milhões em valor de mercado por paralisação de satélite

29/06/2018 ãs 17:31h

Por Ivone Santana | Valor

A Telebras perdeu R$ 550 milhões em valor de mercado desde o dia 23 de março até esta sexta-feira (29), conforme cálculos do Valor Data. O valor em bolsa da empresa, que era de R$ 1,78 bilhão em março, foi reduzido a R$ 1,23 bilhão hoje. A ação preferencial da Telebras caiu 30,76% desde março. Nesta sexta-feira, foi cotada a R$ 15,35, uma queda de 4,84%.

Em 23 de março, a 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus suspendeu o contrato que a estatal havia firmado com a americana Viasat. O acordo foi firmado em 23 de fevereiro para prestar serviços de banda larga no país, atendendo a programas do governo federal, usando o satélite da Telebras.

Trata-se do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégias (SGDC-1) da Telebrás, lançado em maio de 2017 com as bandas X e Ka. A banda X é de uso militar e está sob gestão das Forças Armadas. A banda Ka, para serviços de banda larga, foi alvo de acordo com a Viasat, após um chamamento público que não resultou em propostas, segundo a estatal.

Essa parceria foi contestada na Justiça pela Via Direta Telecomunicações e Internet, de Manaus, sob a alegação de que negociava com a Telebras 15% da capacidade da banda Ka para prestar serviços. Várias instâncias da Corte favoráveis à Via Direta confirmaram a primeira liminar concedida pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal de Manaus, que suspendeu a execução do contrato.

Prejuízo de R$ 70 milhões

Assim, o uso comercial do satélite já está paralisado há três meses. Nesta semana, o prejuízo pela subutilização do artefato atingiu R$ 70 milhões, diz a estatal. A Telebras estima perda diária de R$ 800 mil pela não prestação de serviços de telecomunicações via satélite aos seus clientes. Além de programas sociais do governo, dirigido a escolas, hospitais, fronteiras, entre outros serviços públicos, tem também o atendimento à população, principalmente em regiões que ainda não têm conexão à internet.

Audiência de conciliação  

O conselho da Telebras, reunido nesta quinta-feira (28), autorizou a direção da estatal a participar de audiência com a Via Direta apenas como ouvinte e levar uma eventual proposta que possa receber para análise do colegiado. A direção da estatal não foi autorizada a negociar diretamente um acordo.

A Via Direta havia solicitado na Justiça de Manaus uma audiência de conciliação com a Telebras e a parceira da estatal, a Viasat, no dia 22 de junho. Mas essas duas companhias não aceitaram o encontro, com o argumento de que fora marcado com prazo inferior a 48 horas. No caso da Telebras, seria preciso autorização do seu conselho.

Em despacho no dia 22 de junho, a juíza escreveu: “A qualquer tempo e até a sentença (quando o juízo esgotará a sua atuação), as partes poderão requerer nova marcação da audiência de conciliação, o que doravante somente ocorrerá, porém, após a requerida Telebras informar nos autos se obteve a devida autorização de seu respectivo conselho, de modo a não serem produzidos atos sem utilidade processual”.

Em seguida, a juíza reiterou que “nenhum acordo poderá ser homologado caso venha a afrontar a moralidade e probidade administrativa, de modo que não será aceita pelo juízo qualquer cláusula que vise à manutenção de monopólio de exploração de satélite de defesa nacional por empresa estrangeira”.

Impasse

O Valor apurou que a Telebras espera que a Via Direta proponha nova data para a audiência, já que o primeiro movimento partiu dessa empresa. No entanto, a Via Direta espera que a estatal tome a iniciativa, pois considera que já fez sua parte.

A Viasat também se manifestou favoravelmente a uma reunião em busca de acordo. No entanto, destacou que precisa ser notificada com prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

Fonte: Valor Econômico

Rio edita regras para fiscalizar planejamentos tributários

19/06/2018 às 20:13h

Por Laura Inácio

Pela primeira vez, um Estado editou norma para regulamentar as situações em que fiscais poderão autuar e desconsiderar planejamentos tributários de empresas. Apontada como arrojada por especialistas, a Lei nº 7.988, publicada pelo Rio de Janeiro, está em vigor desde a semana passada e cria regras regionais para a chamada norma antielisiva do Código Tributário Nacional (CTN). Planejamentos ou negócios jurídicos costumam ser “desfeitos” não só por fiscais estaduais, mas também por auditores da Receita Federal, quando consideram uma operação abusiva — feita apenas com o objetivo de evitar ou reduzir a tributação. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, a multa de 75% sobre o imposto devido sobe o imposto devido sobe para 150%, se configurada fraude. Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio, a Lei nº 7.988, de autoria do Executivo, “assegura a possibilidade de defesa para contribuintes suspeitos de praticar irregularidades no pagamento de impostos”. Além disso, de acordo com nota enviada pelo órgão, “garante que os tributos sejam pagos e evita eventuais disputas judiciais que adiem o recebimento por parte do governo”.

Pela nova lei, o auditor deverá fundamentar a decisão para a cobrança da multa. Antes disso, o Fisco deverá intimar a empresa a prestar esclarecimentos no prazo de 30 dias sobre os fatos, causas, motivos e circunstâncias que levaram à prática do negócio jurídico com indício de dissimulação. Se a intimação não for atendida ou as informações estiverem incompletas, o negócio jurídico será desconsiderado.

O CTN autoriza desde 2001, por meio do artigo 116, que a autoridade administrativa desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. A possibilidade (norma antielisiva federal), porém, é alvo de críticas por ser considerada aberta e sujeita a critérios subjetivos por parte do Fisco. Por isso, a edição da lei pelo Rio é vista como uma boa iniciativa por tributaristas.

Segundo Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, assim como no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), são comuns discussões nos tribunais administrativos estaduais sobre planejamentos tributários. São comuns, de acordo com a advogada, autuações contra empresa com muitos débitos de ICMS que incorpora outra com muitos créditos e reduz sua dívida por meio de compensação. Ou contra empresa que compra o fundo de comércio (todos os ativos) de outra e também usa créditos de ICMS da adquirida para reduzir a dívida. Outra situação envolve companhias que reduzem capital com entrega de mercadoria para terceiros.

Em todos os exemplos, o Fisco alega que a operação é uma dissimulação para evitar o pagamento do imposto estadual. “Não são casos de transferência nem venda de créditos de ICMS. É o contribuinte organizando o negócio dele conforme as condições logísticas e empresariais. Mas o Fisco entende que o único propósito da operação é pagar menos ICMS”, diz Bianca, que comemorou a iniciativa de criação de um procedimento que garanta o contraditório — a prévia defesa das empresas. A criação de um procedimento objetivo para a desconsideração de atos ou negócios jurídicos é elogiável, para o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados. “Na esfera federal o artigo 116 do CTN não foi regulamentado e isso ficou bagunçado.

Em tese, no Rio, a desconsideração só acontecerá no caso de abuso.” Como a nova lei tem efeitos somente da sua publicação em diante, de acordo com Bichara, não se aplicará a autuações já lavradas. “Contudo, agora o auto de infração poderá ser anulado, se o Fiscal não seguir as novas regras”, diz. Para o advogado Luiz Felipe Centeno, do Mattos Filho Advogados, por meio da lei o governo do Rio busca, principalmente, dar uma base legal para o fiscal desconsiderar as estruturas que entenda esconderem algum tipo de dissimulação.

Além disso, acrescenta o advogado, a subjetividade para a desconsideração ainda persiste. “Apesar de garantir o contraditório, ao deixar de trazer um conceito jurídico do  que é dissimulação de fato gerador de tributo, a nova lei ainda deixa em aberto para os auditores interpretarem como quiserem”, afirma. Em 2015, o governo federal instituiu a exigência de declaração de planejamentos tributários pelos contribuintes a partir da Medida Provisória nº 685. A norma obrigava as companhias a informar, até 30 de setembro  de cada ano, negócios jurídicos realizados que acarretassem supressão, redução ou adiamento do pagamento de tributos ou aplicaria multa de 150%. Contudo, a polêmica foi tão grande que a Receita Federal desistiu da exigência.

Fonte: Valor Econômico

Carf confirma multa por cisão da Unilever

Por Joice Bacelo | De São Paulo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma prática adotada pela Unilever – e, segundo advogados, muito comum no mundo corporativo – configura planejamento tributário abusivo.

O julgamento referia-se à cisão da companhia em duas empresas diferentes, uma industrial e outra comercial. A Unilever Industrial passou a vender seus produtos com exclusividade para a Unilever Comercial.

A Receita Federal autuou a companhia por entender que a estrutura foi criada exclusivamente para pagar menos tributos e cobrava R$ 273 milhões de PIS e quase R$ 1,3 bilhão de Cofins, incluídos multa e juros. Apesar da derrota, a Unilever conseguiu se livrar de parte da dívida. O Carf excluiu a multa qualificada, que é de 150% sobre o valor deduzido, e reconheceu que prescreveu a cobrança de valores do período de janeiro a novembro de 2009.

Fonte: Valor Econômico

Sped/ICMS – Divulgada a NT 2/2016, versão 1.60, que prorroga para 02.08.2018 a desativação da versão 3.10

Publicada em 19.06.2018 -08:41
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 2/2016, versão 1.60, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016.

As alterações contidas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.31, 1.40, 1.41, 1.42, 1.50 e 151, constam do Histórico de Alterações da nova versão (1.60).

A versão 1.60 tem como principal alteração a prorrogação da desativação da versão 3.10 para 02.08.2018.

Além dessa modificação, a nova versão traz outras alterações, das quais destacamos as seguintes:

a) alteração dos prazos da versão 2.0 do QR-Code da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT;

b) criação de novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária (ST);

c) alteração do código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901;

d) exclusão das regras de validação Y06-20 e Y06-30;

e) alteração da RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852;

f) alteração do código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900; e

g) alteração do código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.

Prazos de implantação:

Os prazos previstos para a implementação das mudanças (versão 1.60) são:

– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02.07.2018;

– Ambiente de Produção: 09.07.2018;

Desativação da versão anterior: 02.08.2018.

Em relação à NFC-e, os prazos previstos são:

– Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 1º.10.2018;

Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão “2.00”:

– Ambiente de Homologação: 02.07.2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);

– Ambiente de Produção: 09.07.2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);

– Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção: 1º.10.2018.

(Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.60. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#518. Acesso em: 19.06.2018)

Fonte: Editorial IOB

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